
RH Humanizado
27 de setembro de 2022Em caso de faltas ou ausências no decorrer dos jogos da Seleção Brasileira sem aviso ou autorização da Gestão, há a possibilidade de desconto do dia trabalhado, podendo afetar até mesmo o repouso semanal, assim como punição disciplinar aplicada pelo empregador (uma advertência verbal ou escrita, por exemplo); se somadas a outras punições, chegando à rescisão contratual. A legislação trabalhista não prevê a possibilidade de ausência para esta situação com remuneração.
Para evitar o impasse, acordar a viabilidade de maneira que atenda as necessidades do empregador e suas demandas ou não vir a dificultar funções é o mais aceitável. Dentro da Lei, o artigo 59, §6° da CLT, o acordo individual poderá ser compensado no mês. Vale ressaltar que este acordo deve ser aplicado por escrito, por segurança jurídica. Vale também para o Banco de Horas, no mesmo artigo nos §2 e §5 com compensação de até no máximo seis meses, assim como o acordo individual também escrito, prazo de um ano (norma coletiva, convenção coletiva de trabalho).
Negociar é dar oportunidade ao melhor caminho ao diálogo, para ambas as partes, não havendo transtornos às funções. Uma boa Copa a todos!
Referências: